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É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...
Comentários
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Simone Marinho
Comentário ·
há 5 anos
4 habilidades para a advocacia que a faculdade não ensina
Direito para A Vida
·
há 5 anos
Excelente trabalho. Só que você deixou de lado as ferramentas 🔧relativas a informática e o que é necessário que você domine com destreza.
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Simone Marinho
Comentário ·
há 6 anos
Famoso chef de cozinha vence demanda judicial contra McDonald’s e prova a farsa
Amanda Patussi Emerich
·
há 12 anos
Graças a Deus! Nunca gostei da Macdonald. Excetuando o Sorvete, que por sinal sei que é danoso e hoje está uma porcaria. E a tortinha de maçã. O resto é resto. E já há alguns anos que só tomo a de vez em quando o sorvete. Apesar de saber desse artigo faz anos. Encontrei hoje por acaso notícias mais detalhadas. Mas ainda não me satisfizeram o suficiente. Gostaria de possível de mais infelizmente a respeito desse processo. Obrigada.
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Simone Marinho
Comentário ·
há 7 anos
Princípio da insignificância se aplica a furto de celular, decide STF
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Muito obrigada pela explicação! Muito bem elucidada. Parabéns! Foi simples e sucinta.
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Recomendações
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Ana Angelica de Souza Albuquerque
Comentário ·
há 2 anos
Saiba como pesquisar e interpretar o seu processo no Jusbrasil
Jusbrasil
·
há 2 anos
Absurdo! Antes poderia entrar e ver pelo Google agora tem que pagar! Não duvido algum dia vão nos cobrar por respirar!!!! Pagamos imposto em tudooo e não temos direito a nada! Tudo paga paga...
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Aline Clecia
Artigo ·
há 6 anos
Como receber aquela multa diária que o juiz determinou no processo?
É muito comum que durante um processo o juiz determine o cumprimento de alguma obrigação ou o pagamento de algum valor, sob pena da parte contrária ter que pagar uma multa diária por cada dia de...
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Gino Sérvio Malta Lôbo
Comentário ·
há 6 anos
Entenda a diferença entre estelionato e furto mediante fraude
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Não sei se entendi bem. Em primeiro lugar, vc visualiza quantas vítimas?? Apenas a pessoa que teve seu dinheiro sacado ou também a instituição bancária, depositária dos valores, que teria sido iludida para disponibilizar ao fraudador o dinheiro de seu cliente, como se aquele (o fraudador) fosse este (o cliente)?
Geralmente a matéria vai para o âmbito federal quando a instituição bancária é federal, como no caso da CEF, o que é um reconhecimento de que ela é também vítima. Os sistemas informáticos são uma longa mão da instituição bancária, de tal forma que a vontade da instituição resta programada neles. Assim, se alguém com uma senha válida retira um dinheiro no caixa eletrônico, há uma vontade da instituição de que tais valores sejam sacados, algo que faz parte da sua atividade financeira normal. Quando alguém, usando-se da senha de outrem, retira valores que não lhe pertencem, ela ilude a instituição financeira, que não tem como saber que a senha estaria sendo utilizada por interposta pessoa. Do jeito que hoje se entende, se uma pessoa , com um documento de identidade falso for até o caixa (pessoa física) e se identificar com o cliente e sacar um valor, ela cometerá estelionato, mas se pegar a senha de alguém e sacar no caixa eletrônico ela cometerá furto mediante fraude. Para mim a essência é a mesma nas duas situações. O que tem sido valorado para se entender que os tipos são diferentes é a expressão alguém, presente no caput do art. 171. Entende-se que esse alguém há de ser pessoa física, não podendo ser um sistema informático.
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